A Lei
n° 12.527/2011regulamenta o direito constitucional de obter
informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de
2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física
ou jurídica, sem necessidade de apresentar justificativa, o
recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também
são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao
recebimento e à destinação dos recursos
públicos por elas recebidos.
No Governo Federal, a Lei de Acesso à
Informação foi regulamentada pelo Decreto
nº 7.724/2012. No Governo de Sergipe o acesso a documentos e
informações públicas, nos termos da Lei
Federal nº 12.527, foi regulamentado através do Decreto
Nº 30.947.