O Governo do Estado de Sergipe, disponibiliza informações, sobre diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país concedidas a servidores públicos, conforme legislação local.

  • Decreto nº 239/2023, de 17 de Janeiro de 2023 – dispõe sobre a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias ;
  • Decreto nº 40.743/2020, de 29 de Dezembro de 2020 – Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 12.424, de 12 de setembro de 1991, que regulamenta a concessão de diária aos servidores;
  • Decreto nº 30.956/2018, 1º de Fevereiro de 2018 – Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 12.424, de 12 de setembro de 1991, que regulamenta a concessão de diárias;

Tabelas de Diárias

GrupoCargoValor
I
Governador ou Vice-Governador
-
II
1° Escalão (Secretários de Estado, autoridades equiparadas e membros de diretoria executiva de entidades administrativa)
R$ 80,00 com pernoite / R$ 40,00 sem pernoite
III
2° Escalão (Cargos de assessoramento superior, compreendendo os ocupantes de CCE-21, CCE-22 e CCE-23, bem como outros membros de diretorias das entidades administrativas)
R$ 60,00 com pernoite / R$ 30,00 sem pernoite
IV
Demais Cargos, Funções ou Empregos
R$ 50,00 com pernoite / R$ 25,00 sem pernoite
Data da última atualização: 14/09/2025